Lei-CMC nº 2.382, de 19 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica inserido na Lei Municipal n.º 2.318, de 16 de novembro de 2001, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Congonhas para o período de 2002/2005, o seguinte Programa de Governo:
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – DIREITOS SOCIAIS E SUPERAÇÃO DA POBREZA
PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Problema a Solucionar – A estrutura física da APAE já não é mais suficiente para atender a crescente demanda de pessoas nestas condições que necessitam de apoio.
Objetivo do Programa – Proporcionar uma maior socialização dos portadores de deficiência.
Público Alvo – Aproximadamente 400 famílias que convivem com pessoas portadores de deficiência serão beneficiadas.
Ação 01 – Construção de edificação pública para o atendimento aos deficientes.
Descrição – Criar espaço físico para promover a socialização das pessoas portadoras de deficiência.
Produto – Obra Realizada
PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Problema a Solucionar – A estrutura física da APAE já não é mais suficiente para atender a crescente demanda de pessoas nestas condições que necessitam de apoio.
Objetivo do Programa – Proporcionar uma maior socialização dos portadores de deficiência.
Público Alvo – Aproximadamente 400 famílias que convivem com pessoas portadores de deficiência serão beneficiadas.
Ação 01 – Construção de edificação pública para o atendimento aos deficientes.
Descrição – Criar espaço físico para promover a socialização das pessoas portadoras de deficiência.
Produto – Obra Realizada
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.