Lei-CMC nº 2.382, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2382

2002

19 de Novembro de 2002

INSERE PROGRAMAS DE GOVERNO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 2002/2005

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INSERE PROGRAMAS DE GOVERNO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido na Lei Municipal n.º 2.318, de 16 de novembro de 2001, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Congonhas para o período de 2002/2005, o seguinte Programa de Governo:
        OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – DIREITOS SOCIAIS E SUPERAÇÃO DA POBREZA
        PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
        Problema a Solucionar – A estrutura física da APAE já não é mais suficiente para atender a crescente demanda de pessoas nestas condições que necessitam de apoio.
        Objetivo do Programa – Proporcionar uma maior socialização dos portadores de deficiência.
        Público Alvo – Aproximadamente 400 famílias que convivem com pessoas portadores de deficiência serão beneficiadas.
        Ação 01 – Construção de edificação pública para o atendimento aos deficientes.
        Descrição – Criar espaço físico para promover a socialização das pessoas portadoras de deficiência.
        Produto – Obra Realizada
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Congonhas, 19 de novembro de 2002.


              GUALTER PEREIRA MONTEIRO
              Prefeito Municipal