Lei-CMC nº 2.383, de 19 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos anexos constantes da Lei Municipal n.º 2.323, de 13 de dezembro de 2001, que aprovou o orçamento do município de Congonhas para o exercício de 2002, crédito especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), criando-se no mencionado orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICÊNCIA
PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
PROJETO: 1030 – Construção de Centro de Atendimento
CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
NATUREZA DA DESPESA: 4 – INVESTIMENTOS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 20 – Transferência à União
ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$ 50.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
NATUREZA DA DESPESA 4 – INVESTIMENTOS
MODALIDADE DE ALICAÇÃO: 90 – Aplicação Direta
ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$ 21.000,00
TOTAL................................................................................................................R$ 71.000,00
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICÊNCIA
PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
PROJETO: 1030 – Construção de Centro de Atendimento
CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
NATUREZA DA DESPESA: 4 – INVESTIMENTOS
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 20 – Transferência à União
ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$ 50.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
NATUREZA DA DESPESA 4 – INVESTIMENTOS
MODALIDADE DE ALICAÇÃO: 90 – Aplicação Direta
ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$ 21.000,00
TOTAL................................................................................................................R$ 71.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes de:
1
Emenda Individual de n.º 35820009, ao Orçamento Geral da União de 2002, objetivando a construção, ampliação e modernização de Centro de Atendimento à Pessoa portadora de deficiência – Construção ou melhoria de centros de atendimento aos carentes, idosos, portadores de deficiência e crianças, através do Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social.....................................................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei serão utilizados como restante dos recursos, o cancelamento parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNCIPAL
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
0812200542.142 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3390 33 – Passagens e Despesas com Locomoção................................................R$ 6.000,00
SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824200122.150 – Projetos e Programas de Atendimento ao Deficiente
3390 30 – Material de Consumo............................................................................R$ 15.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 71.000,00
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
0812200542.142 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3390 33 – Passagens e Despesas com Locomoção................................................R$ 6.000,00
SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824200122.150 – Projetos e Programas de Atendimento ao Deficiente
3390 30 – Material de Consumo............................................................................R$ 15.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 71.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.