Lei-CMC nº 2.383, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2383

2002

19 de Novembro de 2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos anexos constantes da Lei Municipal n.º 2.323, de 13 de dezembro de 2001, que aprovou o orçamento do município de Congonhas para o exercício de 2002, crédito especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), criando-se no mencionado orçamento a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
        UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBFUNÇÃO: 242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICÊNCIA
        PROGRAMA: 0057 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
        PROJETO: 1030 – Construção de Centro de Atendimento
        CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
        NATUREZA DA DESPESA: 4 – INVESTIMENTOS
        MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 20 – Transferência à União
        ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$  50.000,00

        CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
        NATUREZA DA DESPESA 4 – INVESTIMENTOS
        MODALIDADE DE ALICAÇÃO: 90 – Aplicação Direta
        ELEMENTO DA DESPESA: 51 – Obras e Instalações.......................................R$  21.000,00
        TOTAL................................................................................................................R$  71.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes de:
            1 
            Emenda Individual de n.º 35820009, ao Orçamento Geral da União de 2002, objetivando a construção, ampliação e modernização de Centro de Atendimento à Pessoa portadora de deficiência – Construção ou melhoria de centros de atendimento aos carentes, idosos, portadores de deficiência e crianças, através do Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social.....................................................R$ 50.000,00
              Art. 3º. 
              Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei serão utilizados como restante dos recursos, o cancelamento parcial das seguintes dotações:
                ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNCIPAL
                UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
                0812200542.142 – Manutenção das Atividades da Secretaria
                3390 33 – Passagens e Despesas com Locomoção................................................R$   6.000,00
                SUBUNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                0824200122.150 – Projetos e Programas de Atendimento ao Deficiente
                3390 30 – Material de Consumo............................................................................R$ 15.000,00

                TOTAL.................................................................................................................R$ 71.000,00
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Congonhas, 19 de novembro de 2002.



                      GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                      Prefeito Municipal