Lei-CMC nº 2.389, de 28 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado a realização de um almoço de confraternização para os servidores públicos municipais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacionais, a ser realizado no mês de dezembro de 2002, com sorteio dos seguintes brindes:
1
uma TV, em cores, 20’;
2
um DVD;
3
dois micro-system;
4
dez liquidificadores;
5
dez ferros elétricos;
6
dois fornos elétricos;
7
duas batedeiras;
8
duas bicicletas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.