Lei-CMC nº 2.389, de 28 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2389

2002

28 de Novembro de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROMOVER FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A PROMOVER FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a realização de um almoço de confraternização para os servidores públicos municipais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacionais, a ser realizado no mês de dezembro de 2002, com sorteio dos seguintes brindes:
        1 
        uma TV, em cores, 20’;
          2 
          um DVD;
            3 
            dois micro-system;
              4 
              dez liquidificadores;
                5 
                dez ferros elétricos;
                  6 
                  dois fornos elétricos;
                    7 
                    duas batedeiras;
                      8 
                      duas bicicletas.
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Congonhas, 28 de novembro de 2002.
                          GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                          Prefeito Municipal