Lei-CMC nº 2.391, de 29 de novembro de 2002
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.353, de 04 de julho de 2002
Art. 1º.
O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei 2.353, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A importância prevista no caput será repassada em parcela única a cada família, assim discriminadas: Laércio de Jesus Fernandes e Angelita Cardoso Fernandes; Aloísio Francisco Rocha e Neli Aparecida da Rocha; Adilson Guimarães de Souza e Rosilene de Matos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.