Lei-CMC nº 2.392, de 29 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica instituído oficialmente no Município de Congonhas, o “Dia Municipal Da Bíblia” a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
As comemorações do “Dia Municipal da Bíblia” será organizado pela Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.