Lei-CMC nº 2.392, de 29 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2392

2002

29 de Novembro de 2002

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O “DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O “DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, o Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído oficialmente no Município de Congonhas, o “Dia Municipal Da Bíblia” a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        As comemorações do “Dia Municipal da Bíblia” será organizado pela Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

            Congonhas, 29 de novembro de 2002.
            GUALTER PEREIRA MONTEIRO
            Prefeito Municipal