Lei-CMC nº 2.419, de 05 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica aprovado o perímetro das Ambiências dos Monumentos Históricos de Congonhas com a seguinte descrição:
A poligonal de contorno da ambiência do Acervo Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Congonhas inicia-se na interseção dos eixos da rua Altary de Souza Ferreira e da Avenida Júlia Kubitschek no ponto P0, com as seguintes direções a serem tomadas, determinadas por:
DIREÇÃO SO: Segue pelo eixo da rua Altary de Souza Ferreira, atravessa a ponte sobre o rio Maranhão, a Praça Professora Dinorah de Oliveira Senra, continua sob o viaduto da linha férrea Agostinho Catharino de Barros até encontrar o ponto P1, localizado na interseção do eixo da rua Lamartine de Freitas com o eixo da Avenida Bias Fortes;
DIREÇÃO SO: Segue pelo eixo da Av. Bias Fortes e em seguida nas direções S, SE, NE, SE, S e SE até encontrar o ponto P2, localizado na interseção com o eixo da rua Matadouro ou rua Geraldo Magela de Jesus;
DIREÇÃO SE: Segue pelo eixo da rua Matadouro ou rua Geraldo Magela de Jesus e em seguida nas direções S e SO, seguindo esta direção pelo eixo da rua Efigênia Pereira da Silva até encontrar o eixo da rua Orminda Pereira do Vale seguindo direção pelas divisas dos fundos dos lotes da Rua Campo Belo, até encontrar o ponto P3, localizado na interseção do eixo da rua Cruzeiro com o eixo da rua Campo Belo;
DIREÇÃO SO: Segue pelo eixo da rua Campo Belo até encontrar o ponto P4, localizado na interseção com o eixo da rua Alto do Maranhão ou Avenida Noeme Ferreira Lobo;
DIREÇÃO SO: Segue pelo eixo da rua Alto do Maranhão ou Avenida Noeme Ferreira Lobo até a divisa lateral esquerda do lote edificado nº 446 de testada voltada para a referida rua, onde se encontra a o ponto P5;
DIREÇÃO NO: Segue pela divisa lateral esquerda do lote edificado nº 446 da rua Alto Maranhão ou Avenida Noeme Ferreira Lobo e em seguida segue o prolongamento desta divisa até encontrar o ponto P6, localizado na interseção com a nascente do Córrego da Cascata;
DIREÇÃO NO: Segue pela margem direita do Córrego da Cascata e em seguida na direção O e N até encontrar o ponto P7, localizado na interseção da margem direita do referido córrego com o prolongamento do eixo da rua da Recordação;
DIREÇÃO E: Segue pelo eixo da rua da Recordação e em seguida nas direções NO, N e NE até encontrar o ponto P8, localizado na interseção com o eixo da rua Diamantina;
DIREÇÃO NO: Segue pelo eixo da rua Diamantina e em seguida nas direções NE, E e NE até encontrar o ponto P9, localizado na interseção com o eixo da rua Dr. Paulo Mendes;
DIREÇÃO NE: Segue pelo eixo da rua Dr. Paulo Mendes até encontrar o ponto P10, localizado na interseção com o eixo da rua D. Pedro I;
DIREÇÃO NO: Segue pelo eixo da rua D. Pedro I e em seguida na direção O pelo prolongamento do seu eixo até encontrar o ponto P11, localizado na interseção deste prolongamento com a margem esquerda do Rio Maranhão;
DIREÇÃO NO: Sobe pela margem esquerda do Rio Maranhão, atravessa a linha férrea e em seguida na direção NE até encontrar o ponto P12, localizado na interseção da margem esquerda do Rio Maranhão com o prolongamento da margem esquerda do seu afluente da margem, Córrego Santo Antônio ou Córrego Lagarto;
DIREÇÃO NE: Atravessa o Rio Maranhão no prolongamento da margem esquerda do Córrego Santo Antônio ou Córrego Lagarto e em seguida sobe pela referida margem esquerda deste córrego até encontrar o ponto P13, localizado na interseção desta margem com o eixo das ruas Teófilo Marques e rua Manganês;
DIREÇÃO NO: Segue pelo eixo da rua Manganês até encontrar o ponto P14, localizado na interseção com o eixo da rua Sabará;
DIREÇÃO E: Segue pelo eixo da rua Sabará até encontrar o ponto P15, localizado na interseção com o eixo da rua Sabará;
DIREÇÃO SE: Segue pelo eixo da rua Alfredo Guerra e em seguida na direção sul até encontrar o ponto P16, localizado na interseção com o eixo do caminho que liga essa rua com a rua Barão de Eschwege;
DIREÇÃO SE: Segue pelo eixo do caminho que liga a rua Alfredo Guerra com a rua Barão de Eschwege até encontrar o ponto P17, localizado na interseção com o eixo da rua Barão de Eschwege;
DIREÇÃO SE: Segue pelo eixo da rua Barão de Eschwege até encontrar o ponto P18, localizado na divisa lateral direita do lote edificado nº 62 de testada voltada para esta rua com a divisa lateral esquerda do lote edificado nº 32 de testada voltada para a rua Passos;
DIREÇÃO S: Segue pela divisa acima referida e em seguida na direção E contorna os fundos dos lotes vagos e edificados de testadas voltadas para a rua Barão de Congonhas até encontrar o ponto P19, localizado no prolongamento dessas divisas de fundo com os eixos das ruas Barão de Congonhas, Rua do Rosário e Resplendor;
DIREÇÃO NO: Segue pelo eixo da rua Resplendor e em seguida na direção NE até encontrar o ponto P20, localizado na interseção com o eixo da rua Leonídio Gomes;
DIREÇÃO NE: Segue pelo eixo da rua Leonídio Gomes até encontrar o ponto P21, localizado na interseção com a rua Ricardo Medioli;
DIREÇÃO SE: Segue pelo eixo da rua Ricardo Medioli até o fundo da divisa lateral direita do lote nº 163 com testada para a rua do Rosário, em seguida segue o prolongamento desta divisa de fundo até encontrar o ponto P22, localizado na interseção das divisas de frente e lateral direita do lote edificado nº 196 de testada voltada para a rua do Rosário;
DIREÇÃO SE: Segue pela divisa lateral direita do referido lote edificado nº 196, e em seguida na direção SO contorna a divisa de fundos dos lotes vagos e edificados das ruas do Rosário e Barão de Congonhas até encontrar o ponto P23, localizado na interseção das divisas de fundo e lateral direita do lote edificado nº 356 de testada voltada para a rua José Venâncio;
DIREÇÃO SE: A partir do ponto P23, contorna as divisas de fundo dos lotes vagos e edificados de testadas voltadas para a rua José Vartuli até encontrar o ponto P24, localizado no eixo da rua Casa de Pedra;
DIREÇÃO SO: Segue pelo eixo da rua Casa de Pedra até encontrar o ponto P25, localizado na interseção com o eixo da Avenida Júlia Kubitschek;
DIREÇÃO NO: Segue pelo eixo da Avenida Júlia Kubitschek até encontrar a interseção do eixo da rua Altary de Souza Ferreira, ponto P0 que deu início a essa poligonal.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.