Lei-CMC nº 2.460, de 01 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFERÊNCIA | VALOR |
| Liga Congonhense de Desportos | Definir, aperfeiçoar e disciplinar a prática do desporto amador, organizar campeonatos e torneios sob sua direção. | 3 Parcelas mensais de R$ 8.333,33 | 25.000,00 |
| Associação “Antônio Cordeiro Gomes” | A Associação tem como finalidade a prática da filantropia, priorizando o menor e o idoso carente. | 8 Parcelas mensais de R$ 3.125,00 | 25.000,00 |
| Serviço Social de Assistência Social – SERVASC | O SERVASC tem como finalidade a prática da filantropia. | 8 Parcelas mensais de R$ 16.250,00 | 130.000,00 |
| Associação Hospitalar Bom Jesus | Atendimento médico-hospitalar. | 8 Parcelas mensais de R$ 18.750,00 | 150.000,00 |
| Centro Adolescente Ativo | Proporcionar atividades ocupacionais rentáveis a adolescentes carentes, em risco social e pessoal. | 8 Parcelas mensais de R$ 2.500,00 | 20.000,00 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.