Lei-CMC nº 2.460, de 01 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2460

2004

1 de Abril de 2004

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
                                                                PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR
        Liga Congonhense de DesportosDefinir, aperfeiçoar e disciplinar a prática do desporto amador, organizar campeonatos e torneios sob sua direção.3 Parcelas mensais de R$ 8.333,3325.000,00
        Associação “Antônio Cordeiro Gomes”A Associação tem como finalidade a prática da filantropia, priorizando o  menor e  o    idoso  carente. 8 Parcelas mensais de R$ 3.125,0025.000,00
        Serviço Social de Assistência Social – SERVASCO SERVASC tem como finalidade a prática da filantropia.8 Parcelas mensais de R$ 16.250,00130.000,00
        Associação Hospitalar Bom JesusAtendimento médico-hospitalar.8 Parcelas mensais de R$ 18.750,00150.000,00
        Centro Adolescente Ativo Proporcionar atividades ocupacionais rentáveis a adolescentes carentes, em risco social e pessoal.8 Parcelas mensais de R$ 2.500,0020.000,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 1º de abril de 2004.
                GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                Prefeito Municipal