Lei-CMC nº 2.463, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2463

2004

10 de Maio de 2004

REENQUADRA VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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REENQUADRA VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo de Nutricionista, de grau de escolaridade superior, constante do Anexo I, da Lei nº 1.847, de 29 de maio de 1992, e Lei 2.433, de 1º de julho de 2003, tem seu vencimento reenquadrado para o padrão inicial 46, consignado na tabela do anexo III, da referida Lei, e os demais padrões de vencimentos da carreira alterados em conformidade ao disposto no anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O servidor titular de cargo de nutricionista cujo padrão de vencimento foi alterado será reenquadrado no padrão de vencimento a que fizer jus, considerando a progressão na carreira até então adquirida.
          Art. 3º. 
          O anexo I, da presente Lei, modifica e integra o anexo I, da Lei nº 1.847, de 29 de maio de 1992.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 10 de maio de 2004.
              GUALTER PEREIRA MONTEIRO
              Prefeito Municipal