Lei-CMC nº 2.464, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2464

2004

10 de Maio de 2004

CRIA O CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DE TRABALHO DE CONGONHAS – CPPTC E INSTITUI CONSELHO GESTOR

a A
CRIA O CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DE TRABALHO DE CONGONHAS – CPPTC E INSTITUI CONSELHO GESTOR
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Centro Público de Promoção de Trabalho de Congonhas – CPPTC, de conformidade com a Lei Estadual nº 14.697/2003 e Convênio Cooperação Técnica nº 03/03.
        Art. 2º. 
        O Centro Público de Promoção de Trabalho de Congonhas.MG – CPPTC, tem por finalidade:
          I – 
          possibilitar o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política Pública do Trabalho e Geração de Renda;
            II – 
            proporcionar oportunidades de educação profissional a jovens e adultos, em especial para os que buscam uma primeira oportunidade no mercado de trabalho;
              III – 
              proporcionar a jovens e adultos a elevação de escolaridade aliada à educação profissional, necessárias ao ingresso no mercado de trabalho;
                IV – 
                constituir-se em opção participativa de formação contínua, de qualificação e requalificação profissional de trabalhadores para obtenção e manutenção de empregos ou para formação de empreendedores;
                  V – 
                  favorecer o encaminhamento e a colocação de trabalhadores no mercado de trabalho;
                    VI – 
                    promover o desenvolvimento de novas formas de inserção do trabalhador no mundo do trabalho;
                      VII – 
                      constituir-se em pólo difusor de novas iniciativas do campo da educação profissional e num fórum permanente de discussões sobre o mundo do trabalho.
                        Art. 3º. 
                        O Centro Público de Promoção ao Trabalho de Congonhas contará com uma estrutura operacional, ágil, flexível, horizontalizada e composta por equipes interdisciplinares, consubstanciado em Conselho Gestor e Gerenciais.
                          Parágrafo único  
                          Fica instituído o Conselho Municipal de Gestão do Centro Público de Promoção ao Trabalho de Congonhas - CMGCEPTC, como órgão responsável pela formulação de diretrizes e políticas norteadoras da atuação da unidade, com composição tripartite, constituída pela representação paritária do Poder Público Municipal, Empresas Privadas e Públicas, Sociedade Civil Organizada.
                            Art. 4º. 
                            O Conselho Municipal de Gestão do Centro Público de Promoção ao Trabalho de Congonhas será constituído de 10 (dez) membros, titulares e 10 (dez) membros suplentes, representando os seguintes seguimentos.
                              I – 
                              Poder Público Municipal;
                                II – 
                                Sociedade Civil Organizada;
                                  III – 
                                  Empresas Públicas/Privadas.
                                    § 1º 
                                    Os membros do Conselho de Gestão do CPPTC serão indicados e escolhidos em assembléia geral e os representantes do Poder Público por indicação de suas respectivas áreas de atuação e nomeados pelo Prefeito Municipal através de Ato Municipal.
                                      § 2º 
                                      O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                                        § 3º 
                                        A função do membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
                                          Art. 5º. 
                                          Compete ao Conselho Municipal de Gestão do CPPTC:
                                            I – 
                                            Propor ações e metas com a finalidade de possibilitar a auto sustentação do CPPTC;
                                              II – 
                                              estimular, apoiar ou promover acordos de cooperação técnica;
                                                III – 
                                                acompanhar continuamente o grau de satisfação dos usuários do CPPTC;
                                                  IV – 
                                                  propor critérios para programação e execuções orçamentárias e financeiras do CPPTC, acompanhando a movimentação da destinação dos recursos;
                                                    V – 
                                                    elaborar o Regimento Interno.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Conselho Municipal de Gestão do CPPTC elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, após a promulgação desta Lei.
                                                        Art. 7º. 
                                                        As sessões plenárias do Conselho, ordinárias e extraordinárias, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

                                                              Congonhas, 10 de maio de 2004.
                                                              GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                                                              Prefeito Municipal