Lei-CMC nº 2.487, de 01 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2005, crédito especial na importância de R$ 21.398,39 (vinte e um mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior ficam canceladas iguais importâncias no orçamento, na seguinte dotação:
ORGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01.122.0038.2.004.000 – Manutenção das atividades da Câmara
3.1.90.00.00.00 – Salário Família......................................................................R$ 20.000,00
01.122.038.2.007.000 – Contribuição ao IBAM
3.3.90.41.00.00.....................................................................................................R$ 1.398,39
TOTAL...............................................................................................................R$ 21.398,39
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.