Lei-CMC nº 2.487, de 01 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2487

2005

1 de Abril de 2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2005, crédito especial na importância de R$ 21.398,39 (vinte e um mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
        ORGÃO: 01 -  CÂMARA MUNICIPAL
        UNIDADE:  01 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        011220038.1.501.00 – Construção e Ampliação do Prédio da Câmara
        4.4.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores ............................................R$ 21.398,39
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior ficam canceladas iguais importâncias no orçamento, na seguinte dotação:
            ORGÃO: 01 -  CÂMARA MUNICIPAL
            UNIDADE:  01 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
            01.122.0038.2.004.000 – Manutenção das atividades da Câmara
            3.1.90.00.00.00 – Salário Família......................................................................R$ 20.000,00
            01.122.038.2.007.000 – Contribuição ao IBAM
            3.3.90.41.00.00.....................................................................................................R$ 1.398,39
            TOTAL...............................................................................................................R$ 21.398,39
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 1º de abril de 2005.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito Municipal