Lei-CMC nº 2.492, de 25 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2492

2005

25 de Abril de 2005

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊNCIAVALOR
        Associação Hospitalar Bom JesusAtendimento médico-hospitalar.3 Parcelas mensais de R$ 20.000,0060.000,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 25 de abril de 2005.



                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito Municipal