Lei-CMC nº 2.503, de 10 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFÊNCIA | VALOR |
| Associação “Antônio Cordeiro Gomes” | A Associação tem como finalidade a prática da filantropia, priorizando o menor e o idoso carente. | 8 Parcelas mensais de R$ 4.375, 00 | 35.000,00 |
| Lar Comunitário das Operárias de São José | Tem como objetivo desenvolver projetos de iniciativa comunitária, como cursos de capacitação profissional, educacional e terapêuticos para crianças, jovens e idosos. | 3 Parcelas mensais de R$ 15.000,00 | 45.000,00 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.