Lei-CMC nº 2.521, de 07 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a reembolsar o valor de R$ 610,98 (seiscentos e dez reais e noventa e oito centavos) despesas médicas, fisioterápicas, bem como de aquisição de medicamentos realizadas em favor do menor Wisner Marçal Coelho.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 05 – SECRETARIA FAZENDA
SUBUNIDADE: 04 – DIVISÃO TESOURARIA
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: 0050 – ADMINISTRAÇÃO REC. PÚBLICAS
ATIVIDADE: 2.062 – Indenizações e Restituições Diversas
33.90.93: Indenizações e Restituições
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.