Lei-CMC nº 2.523, de 07 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o município de Congonhas, através da FUMCULT – Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo, custear despesas no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) visando à realização da COPA AMETUR MONTAIN BIKE, versão 2005, na cidade de Congonhas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.