Lei-CMC nº 2.530, de 25 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2005, crédito especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0054 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO: 1.045 – AUXÍLIO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
NATUREZA DA DESPESA: 4 – INVESTIMENTOS
MODALIDADE DA APLICAÇÃO: 50 – Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
ELEMENTO DA DESPESA: 42 – Auxílios.....................................................R$ 70.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
0824400541.045 – Auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo
4550 42 – Auxílios.............................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.