Lei-CMC nº 2.530, de 25 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2530

2005

25 de Agosto de 2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2005, crédito especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
        UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
        FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
        PROGRAMA: 0054 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
        PROJETO: 1.045 – AUXÍLIO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
        CATEGORIA ECONÔMICA: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
        NATUREZA DA DESPESA: 4 – INVESTIMENTOS
        MODALIDADE DA APLICAÇÃO: 50 – Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        ELEMENTO DA DESPESA: 42 – Auxílios.....................................................R$ 70.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
            UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
            0824400541.045 – Auxílio à Sociedade São Vicente de Paulo
            4550 42 – Auxílios.............................................................................................R$ 70.000,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 25 de agosto de 2005.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas