Lei-CMC nº 2.539, de 08 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2539

2005

8 de Setembro de 2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2005, crédito especial na importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 
        UNIDADE: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 
        SUBUNIDADE: 01 – DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA  
        FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
        SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
        PROGRAMA: 0023 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
        ATIVIDADE: 2.123 – OPERACIONALIZAÇÃO COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 
        CATEGORIA ECONÔMICA:  4 – DESPESAS DE CAPITAL
        NATUREZA DA DESPESA:  4 – INVESTIMENTO 
        MODALIDADE DA APLICAÇÃO: 61 – Aquisições de Imóveis R$ 12.500,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação: 
            ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 
            UNIDADE: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
            SUBUNIDADE: 02 – DIVISÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SUS
            1030200242.135 – Atividade Ambulatorial, Hospitalar e TFD
            3390 39 – Obras Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 12.500,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Congonhas, 08 de setembro de 2005.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas