Lei-CMC nº 2.543, de 21 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2543

2005

21 de Setembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Está o prefeito autorizado a conceder ao servidor municipal efetivo, contratado e comissionado do Poder Executivo e das Fundações Públicas Municipais um abono especial de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única no mês de setembro do corrente ano.
        § 1º 
        - O abono de que trata este artigo não se incorporará os vencimentos, proventos e pensões, nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados.
          § 2º 
          - Não farão jus ao abono os Agentes Políticos.
            Art. 2º. 
            aplica-se o disposto nesta lei aos aposentados e pensionistas.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação constante da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Congonhas, 21 de setembro de 2005. 
                  MÚCIO CORRÊA EVANGELISTA
                  Presidente da Mesa Diretora
                  Câmara Municipal de Congonhas