Lei-CMC nº 2.549, de 06 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2549

2005

6 de Outubro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 5º, DA LEI N.º 2.336, DE 7 DE MAIO DE 2002

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 5º, DA LEI N.º 2.336, DE 7 DE MAIO DE 2002
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º, do art. 5º, da Lei n.º 2.336/2002, passa a viger com a seguinte redação:
        § 2º   Os novos investimentos relacionados com os bens descritos nas alíneas do § 1º buscarão assegurar retorno financeiro, com vistas a propiciar fonte de receitas para o Fundo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Congonhas, 6 de outubro de 2005.



            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas