Lei-CMC nº 2.549, de 06 de outubro de 2005
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.336, de 07 de maio de 2002
Art. 1º.
O § 2º, do art. 5º, da Lei n.º 2.336/2002, passa a viger com a seguinte redação:
§ 2º
Os novos investimentos relacionados com os bens descritos nas alíneas do § 1º buscarão assegurar retorno financeiro, com vistas a propiciar fonte de receitas para o Fundo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.