ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 1º DE JULHO DE 2005, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006.
A Câmara Municipal de Congonhas, aprovou e eu, Prefeito de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam substituídos os anexos Demonstrativos I, VIII, X, XI e XII que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais” estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constante desta Lei.