Lei-CMC nº 2.557, de 04 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2557

2005

4 de Novembro de 2009

CRIA E INSERE CARGOS NO ANEXO I, DA LEI N.º 1.847, DE 29 DE MAIO DE 1992

a A
CRIA E INSERE CARGOS NO ANEXO I, DA LEI N.º 1.847, DE 29 DE MAIO DE 1992.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados e inseridos no anexo I, da Lei n.º 1.847/92 os cargos abaixo relacionados:
        I – 
        Assistente social - 4 (quatro);
          II – 
          Nutricionista - 4 (quatro);
            III – 
            Psicólogo - 2 (dois)
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 4 de novembro de 2005.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas