Lei-CMC nº 2.561, de 25 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por Decreto, o prêmio ao Projeto “Nossos Artistas”, que será concedido aos alunos do ensino fundamental e médio matriculados e freqüentes nas escolas da rede pública, particular e conveniadas do Município, residentes em Congonhas.
Parágrafo único
O objetivo do concurso é estimular a crítica social dos alunos por meio da expressão artística cujo tema e cronograma do evento deverão ser fixados anualmente por decreto, competindo à Secretaria Municipal de Educação organizar e divulgar o Projeto Nossos Artistas.
Art. 2º.
Será assegurada a participação no concurso aos alunos que apresentarem qualquer tipo de trabalho artístico, inédito e original.
§ 1º
Os trabalhos serão julgados nos quesitos criatividade e originalidade.
§ 2º
Os alunos interessados deverão solicitar a ficha de inscrição na secretaria de sua respectiva escola.
§ 3º
Será permitida apenas a inscrição de 1 (um) trabalho por categoria.
Art. 3º.
A seleção será feita por Comissão Especial nomeada, anualmente, através de Portaria do Executivo assim composta:
I –
membros da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
II –
2 (dois) artistas plásticos;
III –
2 (dois) professores de história;
IV –
2 (dois) professores de literatura;
V –
1 (um) professor de educação artística.
Parágrafo único
Os trabalhos deverão ser realizados na escola, sob orientação dos professores, e deverão correlacionar-se com o tema proposto, além de obedecerem as exigências do regulamento.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
O Executivo Municipal providenciará a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 30(trinta) dias contados de sua publicação.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.