Lei-CMC nº 2.647, de 03 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.581, de 30 de dezembro de 2005, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2006, crédito especial na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
SUBUNIDADE 01: DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0021 – INCENTIVO AS PRODUÇÕES E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
ATIVIDADE: 2.441 – PREMIAÇÕES CULTURAIS E EDUCACIONAIS
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 – DESPESAS CORRENTES
NATUREZA DA DESPESA: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
MODALIDADE DA APLICAÇÃO: 90 – Aplicações Diretas
ELEMENTO DA DESPESA: 31 – Premiações Culturais, Art. Cient. Desportiva e Outras..R$ 6.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 – DIRETORIA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
SUBUNIDADE: 01 – DEPTO DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E PLANEJ. PEDAGÓGICO
1339200212.379 – Manutenção das Atividades e Eventos Culturais
3390 31 – Premiações Culturais, Art. Cient. Desportiva e Outras............................R$ 6.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.