Lei-CMC nº 2.700, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva repassar à Associação Congonhense dos Rádios Amadores – ACRA como subvenção social a importância total de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), doados pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD e pela GERDAU Açominas.
Referidas doações foram depositadas nos cofres municipais via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e serão utilizadas pela ACRA no PROJETO OFICINA ESCOLA que tem por objetivo oferecer curso profissionalizante na área de Marcenaria para 20 jovens de 14 a 18 anos.
Esperamos contar com o apoio sempre positivo desta Casa Legislativa ao presente projeto, e que seja dado ao mesmo, o CARATER DE URGÊNCIA.
Congonhas, 18 de maio de 2007.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas