Lei-CMC nº 2.700, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2700

2007

11 de Junho de 2007

AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A “ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DOS RÁDIOS AMADORES - ACRA”

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AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A “ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DOS RÁDIOS AMADORES - ACRA”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
                                                            PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR TOTAL
        Associação Congonhense dos Rádios Amadores - ACRADesenvolvimento do Projeto “Oficina Escola” Parcela únicaR$ 21.900,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 11 de junho de 2007.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas
                  J U S T I F I C A T I V A
                  Senhor Presidente,
                  Senhores Vereadores,
                  O presente Projeto de Lei objetiva repassar à Associação Congonhense dos Rádios Amadores – ACRA como subvenção social a importância total de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), doados pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD e pela GERDAU Açominas. 
                  Referidas doações foram depositadas nos cofres municipais via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e serão utilizadas pela ACRA no PROJETO OFICINA ESCOLA que tem por objetivo oferecer curso profissionalizante na área de Marcenaria para 20 jovens de 14 a 18 anos. 
                  Esperamos contar com o apoio sempre positivo desta Casa Legislativa ao presente projeto, e que seja dado ao mesmo, o CARATER DE URGÊNCIA. 

                  Congonhas, 18 de maio de 2007.
                  ANDERSON COSTA CABIDO
                  Prefeito de Congonhas