Lei-CMC nº 2.716, de 22 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa, no ano de 2007, para sediar uma das etapas do Circuito Mineiro de Trekking.
Parágrafo único
A despesa não poderá ser superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º.
Para a realização do evento o Município poderá contratar empresa especializada.
Art. 3º.
No exercício de 2007 a despesa correrá à conta da dotação do orçamento corrente vigente, codificada como: 16.03.13.695.0004.2185 – 339039.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.