Lei-CMC nº 2.717, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2717

2007

18 de Julho de 2007

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS - ADECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência para o Desenvolvimento de Congonhas – ADECON, a título de contribuição, a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para fins de custeio da própria entidade.
        Parágrafo único  
        A contribuição prevista no caput será em parcela única.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte dotação: 16.02.04.121.0002.0012.33 60 41.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 18 de julho de 2007.
              ANDERSON COSTA CABIDO
              Prefeito de Congonhas