Lei-CMC nº 2.722, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2722

2007

18 de Julho de 2007

ALTERA ANEXO IX CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.055/95

a A
ALTERA ANEXO IX CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.055/95
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo IX constante da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de junho de 1995, alterado pela Lei 2.702, de 15 de junho de 2007, passa a vigorar conforme esta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 18 de julho de 2007.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas