Lei-CMC nº 2.723, de 17 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2723

2007

17 de Agosto de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA”

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.641.610/0001-13, com sede nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 17 de agosto de 2007.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas