Lei-CMC nº 2.724, de 27 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a majorar a mensalidade da Associação dos Municípios do Circuito do Ouro para R$ 799,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.