Lei-CMC nº 2.732, de 26 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2732

2007

26 de Setembro de 2007

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES

a A
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, efetivo, contratado e comissionado, abono especial, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamento de pessoal do mês de setembro do corrente.
        § 1º 
        O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos, proventos e pensões, nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados.
          § 2º 
          Também farão jus ao abono especial, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de setembro, independente da quantidade de dias trabalhados.
            Art. 2º. 
            Aplica-se o disposto nesta lei aos aposentados e pensionistas oriundos do Poder Legislativo, vinculados a Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação constante da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, aos 26 de setembro de 2007. 
                  ANDERSON COSTA CABIDO
                  Prefeito de Congonhas