Lei nº 2.733, de 10 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2733

2007

10 de Outubro de 2007

ACRESCENTA CARGOS NO ANEXO I, DA LEI N.º 1.847, DE 29 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA CARGOS NO ANEXO I, DA LEI N.º 1.847, DE 29 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos no Anexo I, da Lei n.º 1.847, de 29 de maio de 1992 os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        05 (cinco) cargos de Almoxarife;
          II – 
          05 (cinco) cargos de Assistente Social;
            III – 
            05 (cinco) cargos de Calceteiro;
              IV – 
              03 (três) cargos de Eletricista;
                V – 
                03 (três) cargos de Fonoaudiólogo;
                  VI – 
                  10 (dez) cargos de Pedreiro;
                    VII – 
                    10 (dez) cargos de Escriturário;
                      VIII – 
                      13 (treze) cargos de Enfermeiro;
                        IX – 
                        03 (três) cargos de Engenheiro Civil;
                          X – 
                          08 (oito) cargos de Fisioterapeuta;
                            XI – 
                            05 (cinco) cargos de Psicólogo;
                              XII – 
                              03 (três) Técnico em Informática;
                                XIII – 
                                04 (quatro) cargos de Técnico em Contabilidade;
                                  XIV – 
                                  02 (dois) cargos de Técnico em Segurança do Trabalho.
                                    Art. 2º. 
                                    O Anexo I da presente Lei discrimina o somatório de cargos já existentes e passa a integrar o Anexo I da Lei nº 1.847, de 29 de maio de 1992.
                                      Art. 3º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Congonhas, 10 de outubro de 2007.
                                        ANDERSON COSTA CABIDO
                                        Prefeito de Congonhas