Lei-CMC nº 2.736, de 22 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2736

2007

22 de Outubro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO EDUCACIONAL KAIO FELIPE JARDIM DO ÉDEN – INEKAFE

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO EDUCACIONAL KAIO FELIPE JARDIM DO ÉDEN – INEKAFE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 24.999,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) para manutenção e transporte dos alunos do Instituto Educacional Kaio Felipe Jardim do Éden - INEKAFE:
                                                       PREVISÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊRENCIAVALOR TOTAL
        Instituto Educacional Kaio Felipe Jardim do Éden - INEKAFEManutenção e transporte para a entidade.  3 parcelas de          R$ 8.333,00R$ 24.999,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas,  22 de outubro de 2007.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas