Lei-CMC nº 2.736, de 22 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 24.999,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) para manutenção e transporte dos alunos do Instituto Educacional Kaio Felipe Jardim do Éden - INEKAFE:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.