Lei-CMC nº 2.751, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2751

2007

27 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DE CARACTERÍSTICA INSTITUCIONAL PARA A CATEGORIA DE BEM DOMINIAL, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DE CARACTERÍSTICA INSTITUCIONAL PARA A CATEGORIA DE BEM DOMINIAL, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada a via pública denominada Rua 2, a uma distância de 52,96m (cinqüenta e dois metros e noventa e seis centímetros) da interseção da Rua Hum, Bairro Centro, neste Município, com área total de 433,83m² (quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e três centímetros).
        Parágrafo único  
        A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso comum do povo passará ao patrimônio disponível do Município.
          Art. 2º. 
          Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 962,32m² (novecentos e sessenta e dois metros e trinta e dois centímetros) composta de 03 lotes numerados de 01 a 03 que divide pela frente com a rua Hum, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros) pelos fundos com o lote 04, numa extensão de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo com a rua Um, numa extensão de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) e pelo lado direito com terrenos de propriedade do Sr. Arnaldo Leite Borba, numa extensão de 24,00m (vinte e quatro metros).
            Parágrafo único  
            A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso institucional passará ao patrimônio disponível do Município.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Público autorizado a doar à União Federal o imóvel com área de 534,16m² (quinhentos e trinta e quatro metros e dezesseis centímetros), que divide pela frente com a Rua Waldir Cunha, numa extensão de 12,49m; pelos fundos com terrenos de propriedade do Senhor Arnaldo Leite Borba, numa extensão de 11,42m; pelo lado esquerdo com terreno de propriedade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, numa extensão de 48,00m e com o Município pelo lado direito, numa extensão de 43,98m.
                Art. 4º. 
                O imóvel ora doado destina-se à construção do prédio para instalação do Cartório da 85ª Zona Eleitoral, no Município de Congonhas.
                  Art. 5º. 
                  A finalidade da doação deverá ser cumprido no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do registro de Escritura Pública.
                    Art. 6º. 
                    A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no art. 4º ou se houver desvio de finalidade.
                      Art. 7º. 
                      A donatária fica obrigada a providenciar o recebimento da escritura de doação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
                        Parágrafo único  
                        As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos relativos à escrituração do imóvel doado, correrão às expensas da donatária.
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Congonhas, 27 de  novembro de 2007.
                            ANDERSON COSTA CABIDO
                            Prefeito de Congonhas