Lei nº 2.761, de 19 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão do “Cartão Prêmio” no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no mês de dezembro de 2007, aos servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º
O objetivo do “Cartão Prêmio” é possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria, material de construção, combustível e outros.
§ 2º
Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput
para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
§ 3º
Os valores relativos ao cartão indicado no caput terão de ser gastos obrigatoriamente no comércio do Município de Congonhas.
Art. 2º.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, vinculados à Previdência do Município de Congonhas – PREVCON.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.