Lei-CMC nº 2.780, de 27 de março de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei nº 1.786, de 16 de maio de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ao servidor público municipal que concluiu, a partir do primeiro semestre de 2007, a quarta série do ensino fundamental, será concedido um prêmio em dinheiro equivalente a seu vencimento básico, e ao que concluiu a oitava série do ensino fundamental e a terceira série do ensino médio ou equivalente, um prêmio em dinheiro equivalente a um salário mínimo vigente.
§ 1º
A comprovação da conclusão do curso se fará por diploma ou documento equivalente a ser expedido pelo educandário em que foi realizado.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.