Lei-CMC nº 2.780, de 27 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2780

2008

27 de Março de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.786, DE 16 DE MAIO DE 1991

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.786, DE 16 DE MAIO DE 1991.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei nº 1.786, de 16 de maio de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ao servidor público municipal que concluiu, a partir do primeiro semestre de 2007, a quarta série do ensino fundamental, será concedido um prêmio em dinheiro equivalente a seu vencimento básico, e ao que concluiu a oitava série do ensino fundamental e a terceira série do ensino médio ou equivalente, um prêmio em dinheiro equivalente a um salário mínimo vigente.
        § 1º   A comprovação da conclusão do curso se fará por diploma ou documento equivalente a ser expedido pelo educandário em que foi realizado.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007.

            Congonhas, 27 de março de 2008.
            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas