Lei-CMC nº 2.825, de 15 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2825

2008

15 de Dezembro de 2008

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP

a A
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, a importância de R$ 60.325,00 (sessenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), referente aos contratos de programas e de rateio firmados no exercício de 2008.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei para o exercício de 2008, correrão à conta da seguinte dotação: 05.01.04.122.0043.2459 – 337141 – Contribuições.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei nº 2.720, de 18 de julho de 2007.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)

              Congonhas, 15 de dezembro de 2008.
              ANDERSON COSTA CABIDO
              Prefeito de Congonhas