Lei-CMC nº 2.825, de 15 de dezembro de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, a importância de R$ 60.325,00 (sessenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), referente aos contratos de programas e de rateio firmados no exercício de 2008.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei para o exercício de 2008, correrão à conta da seguinte dotação: 05.01.04.122.0043.2459 – 337141 – Contribuições.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 2.720, de 18 de julho de 2007.