Lei-CMC nº 2.826, de 26 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2826

2008

26 de Dezembro de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.800, DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.800, DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

          Congonhas, 26 de dezembro de 2008.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas