Lei-CMC nº 2.857, de 15 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2857

2009

15 de Junho de 2009

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO/ SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS – ADECON

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO/ SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS – ADECON
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para a Agência para o Desenvolvimento de Congonhas - ADECON, contribuição/subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊRÊNCIAVALOR R$
        Agência para o Desenvolvimento de Congonhas - ADECONDesenvolver o Projeto “Reciclando Vidas”, para estimular, desenvolver e incentivar a criatividade nas crianças e dos adolescentes através da arte aumentando a expectativa de vida, ajudando-os a e abrir portas para alternativas de para geração de rendaParcela única  30.000,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 15 de junho de 2009.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas