Lei-CMC nº 2.857, de 15 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para a Agência para o Desenvolvimento de Congonhas - ADECON, contribuição/subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFÊRÊNCIA | VALOR R$ |
| Agência para o Desenvolvimento de Congonhas - ADECON | Desenvolver o Projeto “Reciclando Vidas”, para estimular, desenvolver e incentivar a criatividade nas crianças e dos adolescentes através da arte aumentando a expectativa de vida, ajudando-os a e abrir portas para alternativas de para geração de renda | Parcela única | 30.000,00 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.