Lei-CMC nº 2.865, de 02 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado pela Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT a realizar despesas até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
A importância será destinada, exclusivamente, ao pagamento de alimentação de 15 (quinze) representantes do Município, na 4ª edição do Salâo Nacional do Turismo – Roteiros do Brasil, promovido pelo Ministério do Turismo, de 1º a 5 de julho de 2009, em São Paulo/SP.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.