Lei-CMC nº 2.869, de 08 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro na importância de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) aos candidatos que representarão a cidade de Congonhas nos Concursos Mister Minas Gerais/2009 e Miss Minas Gerais/2010, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
O Concurso do Mister Minas Gerais será realizado no período de 30 de julho a 2 de agosto de 2009, na cidade de Patos de Minas e o Concurso Miss Minas Gerais será realizado no mês de setembro, em local e data a ser definido.
Art. 3º.
A prestação de contas a ser apresentada pelos candidatos, ocorrerá de forma total.
Art. 4º.
A despesa decorrente desta lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.04.122.0037.2406.33 90 48.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.