Lei-CMC nº 2.875, de 16 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2875

2009

16 de Julho de 2009

EXTINGUE CARGOS E ALTERA AS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO I, DA LEI 2.781, DE 31 DE MARÇO DE 2008

a A
EXTINGUE CARGOS E ALTERA AS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO I, DA LEI 2.781, DE 31 DE MARÇO DE 2008
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela 1 e 2, do Anexo I, da Lei 2.781, de 31 de março de 2008 , passa a viger com as alterações consignadas no quadro em anexo.
        Art. 2º. 
        Pela desnecessidade do serviço público ficam extintos:
          I- 130 (cento e trinta) cargos de Auxiliar de Obras e Serviços;
          II-15 (quinze) cargos de Cantineira/Faxineira; e 
          III-10 (dez) cargos de Zelador de Escola. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Congonhas,  16 de julho  de 2009.  
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas
                ANEXO I
                QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
                TABELA 1

                Cargos

                Denominação

                Escolaridade

                N° Cargos

                Vencimento

                Inicial

                Carga Horária/ Semanal

                Pedagogo

                PED

                Ensino Superior

                39

                P23*

                25h

                Professor

                PI

                Ensino Médio

                78

                P03*

                24h

                Professor

                PEB I

                Ensino Superior

                288

                P11*

                24h

                PEB II

                Ensino Superior

                219

                P11*

                21h

                *-( Remete ao Anexo III, da Lei 2.782, de 31 de março de 2008)


                TABELA 2

                Cargos e Atribuições

                ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

                1

                Agente de Comunicação

                Tarefas de informações em geral da administração, em atendimento por telefone, pessoal, virtual ou qualquer outro meio de comunicação, além de exercer atribuições de entregas de documentos em geral e postagens e outras tarefas afins.

                2

                Auxiliar de Serviços

                Atribuições de natureza e complexidade elementar. Envolve a condução de papéis, processos e volumes em geral, além de serviços de acompanhamento e proteção de bens públicos e outras atividades gerais.

                3

                Auxiliar de Serviços Gerais

                A carreira abrange atribuições de limpeza em geral; manutenção e conservação de dependências internas e externas de repartições e de todos os bens públicos; organização de materiais em geral, bem como outras atividades elementares.

                4

                Cantineira-Faxineira

                Atividades de limpeza em geral, organização de bens móveis da unidade escolar e execução de todos os serviços de cantina.

                5

                Faxineira

                A carreira abrange atribuições de limpeza em geral, manutenção e conservação de dependências internas, externas, pátios e outras áreas de qualquer repartição pública.

                6

                Gari

                A carreira abrange atribuições de limpeza em geral de vias públicas, como também de dependências internas e externas de quaisquer prédios públicos. Tem atribuições de organização de materiais em geral e auxílio em atividades elementares.

                INFRAESTRUTURA

                7

                Auxiliar de Obras e Serviços

                Atividades auxiliares em geral, de conhecimento elementar,nas áreas de obras e serviços urbanos e rurais.

                8

                Auxiliar de Oficinas

                Atribuições de auxílio nas atividades de mecânica de veículos leves e pesados, além de atividades auxiliares nas áreas de solda e eletricidade.

                EDUCAÇÃO

                9

                Inspetor de Alunos

                Atribuição de auxiliar a manutenção da ordem e disciplina dos alunos nas unidades escolares e outras tarefas afins.

                10

                Instrutor de Cursos

                Nesta carreira reúnem-se atribuições de execução de cursos sob diretrizes específicas, corte e costura, música, etc.

                11

                Vigilante

                Atribuição de vigilância e proteção de bens públicos.

                12

                Zelador de Escola

                Envolve a zeladoria em unidade escolar, com residência ou não, além de outras tarefas correlatas em prédios públicos da Educação.

                SAÚDE

                13

                Auxiliar de Manutenção

                Atividades de manutenção e consertos gerais em equipamentos, móveis e outras atribuições afins.

                Câmara Municipal de Congonhas, 15 de julho de 2009.

                RODOLFO GONZAGA DA SILVA

                Presidente da Mesa Diretora

                Câmara Municipal de Congonhas