Lei-CMC nº 2.889, de 03 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 3.416, de 17 de julho de 2014
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.605, de 12 de abril de 2006
Vigência a partir de 17 de Julho de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.416, de 17 de julho de 2014
Dada por Lei-CMC nº 3.416, de 17 de julho de 2014
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 2.605, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “PROGRAMA DE AUXÍLIO VIAGEM AO ESTUDANTE” - PAVE, destinado a cobrir ou complementar despesa com transporte de estudantes residentes no município de Congonhas, que freqüentam cursos em estabelecimentos de ensino superior e técnico com sedes em cidades distanciadas do Município em até 150 Km e que não são oferecidos no território do Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.