Lei-CMC nº 2.902, de 23 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2902

2009

23 de Novembro de 2009

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.881, DE 21 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.881, DE 21 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas e Riscos Fiscais, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 23 de novembro de 2009.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito Municipal