ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.881, DE 21 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas e Riscos Fiscais, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.