Lei-CMC nº 2.908, de 14 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia do Cruzeirense”, em homenagem aos Congonhenses torcedores do Cruzeiro Esporte Clube, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado do mês de janeiro.
Art. 2º.
A data comemorativa fixada no caput do art 1º, será inscrita no “Calendário de Eventos do Município”.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais.