Lei-CMC nº 2.923, de 18 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2923

2010

18 de Janeiro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2010, a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Jesus, nos mesmos valores recebidos à União e do Estado de Minas Gerais, de acordo com os programas daqueles entes, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR TOTAL R$
        Associação Hospitalar Bom JesusDesenvolvimento de “Programas estabelecidos pela União e pelo Estado de Minas Gerais”.Conforme os repasses da União e do Estado de Minas Gerais.Conforme recebimento da União e do Estado de Minas Gerais
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 18  de janeiro de 2010.
            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas