Lei-CMC nº 2.923, de 18 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2010, a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Jesus, nos mesmos valores recebidos à União e do Estado de Minas Gerais, de acordo com os programas daqueles entes, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.