Lei-CMC nº 2.924, de 19 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2924

2010

19 de Janeiro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUE MENCIONA

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2010, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
        EntidadesValor
        Associação Circuito do OuroR$ 9.599,88
        Associação Congonhense de Artes – ACARTR$ 103.345,00
        Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores de Congonhas – UNIARTER$ 76.714,90
        Associação das Cidades Históricas de Minas GeraisR$30.000,00
        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE (merenda escolar)R$2.376,00
        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE (custeio de profissionais, transporte e manutenção geral da entidade)1.237.139,50
        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE (FNAS)R$13.951,20
        Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIGR$36.000,00
        Associação Mineira de Municípios- AMMR$10.800,00
        Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais –COGEMASR$150,00
        Conselho Nacional de Secretários Municipais -  CONASEMSR$1.440,00
        Fundação Marianense de Educação - CASA ABRIGOR$119.400,00
        Fundação Marianense de Educação - Casa de ConvivênciaR$34.812,00
        Mulher, Cidadania e PazR$ 11.800,00
        Raça Negra/ Casa do QuilomboR$ 10.260,00
        Instituto Beneficente Vida-Nova R$ 77.500,00
          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 19  de janeiro de 2010.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas