Lei-CMC nº 2.924, de 19 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2010, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
| Entidades | Valor |
| Associação Circuito do Ouro | R$ 9.599,88 |
| Associação Congonhense de Artes – ACART | R$ 103.345,00 |
| Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores de Congonhas – UNIARTE | R$ 76.714,90 |
| Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais | R$30.000,00 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE (merenda escolar) | R$2.376,00 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE (custeio de profissionais, transporte e manutenção geral da entidade) | 1.237.139,50 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE (FNAS) | R$13.951,20 |
| Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG | R$36.000,00 |
| Associação Mineira de Municípios- AMM | R$10.800,00 |
| Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais –COGEMAS | R$150,00 |
| Conselho Nacional de Secretários Municipais - CONASEMS | R$1.440,00 |
| Fundação Marianense de Educação - CASA ABRIGO | R$119.400,00 |
| Fundação Marianense de Educação - Casa de Convivência | R$34.812,00 |
| Mulher, Cidadania e Paz | R$ 11.800,00 |
| Raça Negra/ Casa do Quilombo | R$ 10.260,00 |
| Instituto Beneficente Vida-Nova | R$ 77.500,00 |
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Parágrafo único
No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.