Lei-CMC nº 2.939, de 04 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao “Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologias de Minas Gerais – IFMG”, uma área de terreno medindo 12.000 (doze mil) metros quadrados, contígua ao terreno do próprio instituto, em sua lateral esquerda.
Parágrafo único
O imóvel doado será utilizado para expansão do Campus Congonhas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologias de Minas Gerais – IFMG.
Art. 2º.
A entidade terá o prazo de 05 (cinco) anos para edificar a referida unidade, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do município.
Art. 3º.
As despesas com a lavratura da escritura, bem como seu registro, serão custeados pela entidade doadora.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.