Lei-CMC nº 2.939, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2939

2010

4 de Março de 2010

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE MINAS GERAIS – IFMG.

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AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE MINAS GERAIS – IFMG
    A Câmara Municipal de Congonhas, aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao “Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologias de Minas Gerais – IFMG”, uma área de terreno medindo 12.000 (doze mil) metros quadrados, contígua ao terreno do próprio instituto, em sua lateral esquerda.
        Parágrafo único  
        O imóvel doado será utilizado para expansão do Campus Congonhas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologias de Minas Gerais – IFMG.
          Art. 2º. 
          A entidade terá o prazo de 05 (cinco) anos para edificar a referida unidade, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do município.
            Art. 3º. 
            As despesas com a lavratura da escritura, bem como seu registro, serão custeados pela entidade doadora.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 4 de março de 2010.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito Municipal