Lei-CMC nº 2.940, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2940

2010

4 de Março de 2010

DECLARA OFICIAL O HINO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS.

a A
DECLARA OFICIAL O HINO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
    A Câmara Municipal, aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado oficial o Hino do Município de Congonhas, sendo a composição da letra de autoria dos senhores Péricles Rodrigues Reis, Mauro Hebert Godoy e Rubens Barbieri e a respectiva música de José Amaro de Souza, divulgado e publicado em 1984.
        Art. 2º. 
        Torna-se obrigatória a impressão da letra do Hino nos atlas escolares, cartilhas, livros e cadernos publicados e distribuídos pelo governo municipal.
          Art. 3º. 
          As escolas municipais, estaduais e particulares, do município de Congonhas) deverão incluir nas horas (comemorações) cívicas a letra do Hino, cantado ou recitado.
            Art. 4º. 
            A composição e a música de que trata o art. 1º são as que constam dos Anexos I e II, que passamm a fazer parte integrante desta Lei.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 5 de abril de 2010.

                Congonhas, 4 de março de 2010.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito Municipal