Lei-CMC nº 2.940, de 04 de março de 2010
Art. 1º.
Fica declarado oficial o Hino do Município de Congonhas, sendo a composição da letra de autoria dos senhores Péricles Rodrigues Reis, Mauro Hebert Godoy e Rubens Barbieri e a respectiva música de José Amaro de Souza, divulgado e publicado em 1984.
Art. 2º.
Torna-se obrigatória a impressão da letra do Hino nos atlas escolares, cartilhas, livros e cadernos publicados e distribuídos pelo governo municipal.
Art. 3º.
As escolas municipais, estaduais e particulares, do município de Congonhas) deverão incluir nas horas (comemorações) cívicas a letra do Hino, cantado ou recitado.
Art. 4º.
A composição e a música de que trata o art. 1º são as que constam dos Anexos I e II, que passamm a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 5 de abril de 2010.