Lei-CMC nº 2.949, de 07 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, o exercício de 2010, à Liga Congonhense de Desportos – LCD, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.