Lei-CMC nº 2.949, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2949

2010

7 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE À “LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS – LCD”

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE À “LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS – LCD”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, o exercício de 2010, à Liga Congonhense de Desportos – LCD, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊRENCIAVALOR TOTAL
        Liga Congonhense de Desportos – LCDProgama “Craque da Vida”4 (quatro) parcelas de R$ 24.250,00R$ 97.000,00
          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou  ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 7 de abril de 2010.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito  de Congonhas