Lei-CMC nº 2.951, de 08 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2010, ao “Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC” na importância de R$28.968,00 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), oriundos do FIA, para continuidade do projeto “Para que todas as crianças tenham vida”, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto pra aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.