Lei-CMC nº 2.951, de 08 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2951

2010

8 de Abril de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2010, ao “Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC” na importância de R$28.968,00 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), oriundos do FIA, para continuidade do projeto “Para que todas as crianças tenham vida”, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        Art. 2º. 
        A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto pra aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 08 de abril de 2010.
            Anderson Costa Cabido
            Prefeito de Congonhas