Lei-CMC nº 2.957, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2957

2010

5 de Maio de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E A DESPESA COM CONVÊNIO QUE MENCIONA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E A DESPESA COM CONVÊNIO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2010, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$90.000,00 (noventa mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        ENTIDADEFINALIDADEVALOR TOTAL
        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MGPrograma de Desenvolvimento do Setor Rural.R$90.000,00
          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Congonhas, 04 de maio de 2010.
              Eduardo Cordeiro Matosinhos
              Presidente da Mesa Diretora 
              Antônio Eládio Duarte
              Vice-Presidente
              Edilon Ferreira Leite
              1º Secretário