Lei-CMC nº 2.957, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2010, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$90.000,00 (noventa mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.